sábado, 11 de outubro de 2008

Não ao Creative Commons nas Artes Plásticas no Brasil.

O que é o Creative Commons?

Uma das principais características do direito autoral "clássico" é que ele funciona como um grande "NÃO!". Isto quer dizer que para utilizar qualquer conteúdo, é necessário pedir permissão ao seu autor ou titular de direitos.
No sistema jurídico da propriedade intelectual adotado no Brasil,
até mesmo os rabiscos feitos em um guardanapo já nascem
com "todos os direitos reservados".
Apesar disto, muitos autores e titulares de direitos não se importam que outras pessoas tenham acesso aos seus trabalhos.
Um músico, um artista plástico,ou um escritor podem desejar justamente o contrário: o amplo acesso às suas obras, ou eventualmente, que seus trabalho sejam reinterpretandos, reconstruídos e recriados por outras pessoas.Assim, o Creative Commons gera instrumentos legais para que um autor ou titular de direitos possa dizer ao mundo que ele não se opõe à utilização de sua obra, no que diz respeito à distribuição, cópia e outros tipos de uso.Só que não se tem a exata dimensão destes usos futuramente.Podem ser de tal intervenção,que desacaracterize totalmente a obra,criada originalmente,e torna la derivada a uma personalidade totalmente alienígena da vontade,do anseio,do criador no momento da criação original.

O Creative Commons é um projeto que tem por objetivo expandir a quantidade de obras criativas disponíveis ao público, permitindo criar outras obras sobre elas, compartilhando-as. De certa forma,criar "Escolas" de continuidade,por alunos indiferentes aos conceitos mestres.

Isso é feito através do desenvolvimento e disponibilização de licenças jurídicas que permitem o acesso às obras pelo público, sob condições mais flexíveis.

Existem diversas modalidades de licença, cada uma concedendo direitos e deveres específicos.

Há licenças que permitem a ampla divulgação da obra, mas vedam seu uso comercial.

Outras permitem o aproveitamento da obra em outras obras.

Há também licenças que permitem o "sampleamento", remixagem, colagem e outras formas criativas de reconstrução da obra, permitindo uma enorme explosão de possibilidades criativas.

Muda-se, assim, de "todos os direitos reservados" para "alguns direitos reservados", garantindo-se a existência de uma universalidade de bens intelectuais criativos acessíveis a todos, que é condição fundamental para qualquer inovação cultural e tecnológica.

No entanto é de opinião pessoal minha,que este projeto do Creative Commons não é bem vindo ao Direito Autoral Brasileiro,particularmente no que diz respeito as Artes Plásticas,da mesma forma,que não é por grande parte dos artistas musicais,interpretes e compositores.

Todo Artista Plástico Brasileiro,e seus herdeiros legais,devem se opor a este tipo de licenciamento.A Obra de Arte,a Pintura,a Gravura,a Escultura,a Fotografia,a Arte-Jóia,a Tapeçaria,deve ter sua imagem,e sua idéia,protegida sim pela Constituição Brasileira e pela Legislação de Direito Autoral no Brasil.
O proprietário do Direito de Imagem nas Obras de Arte,deve se opor,a estes novos modêlos de licenciamentos,se colocar atento e em luta do direito de propriedade do que é seu.Por estas razões que o Mercado de Arte Brasileiro,diz Não ao Creative Commons.


DIGA NÃO AO Creative Commons,
NAS ARTES PLÁSTICAS NO BRASIL.